Escritório HBK Advogados em Campinas, atuação em reclamação trabalhista
Justiça do Trabalho · Campinas e região

Advogado de reclamação trabalhista em Campinas

Para quem foi demitido ou teve direitos descumpridos pelo empregador. O escritório conduz a ação na Justiça do Trabalho, do cálculo das verbas ao acompanhamento de cada fase do processo. Atendimento presencial em Barão Geraldo e online para todo o Brasil.

Você está nessa situação?

Quando vale a pena buscar a Justiça do Trabalho

A reclamação trabalhista é o caminho de quem teve direitos descumpridos no contrato de trabalho. Veja se alguma destas situações se parece com a sua.

Fui demitido e não sei o que fazer

A demissão veio sem explicação clara, ou você desconfia que as verbas rescisórias foram calculadas de forma incorreta. O primeiro passo é entender o que era devido e o que de fato foi pago.

A empresa não pagou o que eu tinha direito

Saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS ou a multa de 40 por cento ficaram para trás. Verbas em atraso ou pagas a menor podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Pedi demissão, mas fui forçado pela situação

Atrasos de salário, exigências fora do contrato ou descumprimento de obrigações pela empresa podem configurar rescisão indireta, garantindo o recebimento das verbas como em uma dispensa sem justa causa.

Recebi justa causa e discordo do motivo

A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e exige prova consistente. Quando aplicada de forma indevida, pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas correspondentes.

O que está em jogo

O que pode ser cobrado em uma reclamação trabalhista

Cada contrato tem particularidades. A análise técnica parte sempre dos seus documentos e da função real exercida, não do que está apenas no papel.

Conversar sobre o meu caso

Verbas rescisórias

No fim do contrato de trabalho, o empregador deve pagar um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de saída. Em uma dispensa sem justa causa, isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40 por cento. Quando esses valores não são pagos, são pagos a menor ou em atraso, a Justiça do Trabalho é o caminho para cobrar a diferença.

Antes de qualquer ação, o escritório confere o termo de rescisão (TRCT), os holerites e os extratos do FGTS para identificar exatamente o que foi pago e o que ainda é devido. Esse levantamento é o que sustenta o pedido com segurança.

Rescisão indireta

Nem sempre quem sai do emprego pediu para sair de verdade. A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador: quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento de que foi a empresa quem deu causa ao rompimento. Algumas situações que costumam embasar esse pedido:

  • Salários pagos com atraso constante ou de forma incompleta
  • Exigência de tarefas alheias ao contrato ou em condições degradantes
  • Rebaixamento de função ou redução indevida de salário
  • Descumprimento das obrigações trabalhistas, como o recolhimento do FGTS

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, ainda que tenha formalizado o pedido de saída.

Contestação de justa causa

A justa causa retira do trabalhador direitos importantes, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Justamente por isso, a lei exige que a empresa prove a falta grave e que a punição seja imediata e proporcional. Quando a justa causa é aplicada sem fundamento, de forma tardia ou desproporcional, é possível pedir na Justiça do Trabalho a sua reversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas devidas.

FGTS, multa de 40 por cento e conferência da TRCT

O Fundo de Garantia é um direito que costuma gerar diferenças relevantes. Depósitos não realizados, valores recolhidos a menor e a multa de 40 por cento não paga ou calculada de forma incorreta entram na conta da reclamação trabalhista. A conferência detalhada do termo de rescisão e dos extratos do FGTS é parte central do trabalho, porque é nela que aparecem os erros que muitas vezes passam despercebidos.

Como funciona

O caminho da sua reclamação trabalhista, passo a passo

Um percurso claro, sem surpresas. O escritório explica cada etapa em linguagem que você entende antes de qualquer decisão.

01

Diagnóstico

Avaliação inicial do seu caso, sem custo e com sigilo, para entender o que aconteceu e quais direitos estão em jogo.

02

Documentos

Levantamento e conferência da TRCT, holerites, extratos do FGTS e demais provas que sustentam os pedidos.

03

Contrato online

Contrato e procuração assinados 100 por cento online, com transparência sobre como o escritório trabalha.

04

Ingresso e acompanhamento

Protocolo da ação na Justiça do Trabalho e acompanhamento de cada fase, das audiências à eventual execução.

Equipe da HBK Advogados, atuação trabalhista bancária em Campinas e online Reclamação do bancário

Reclamação trabalhista no setor bancário

A rescisão de um contrato bancário costuma envolver pontos que não aparecem em uma reclamação comum. Por ter sido bancário antes de advogar, Edgar Bianchini conhece de perto a rotina da categoria, e isso orienta a forma como o escritório revisa cada rescisão.

A análise parte sempre da função real exercida, não do cargo registrado. Como o tema é federal, a atuação alcança bancários de todo o Brasil, de forma online.

Falar sobre uma rescisão bancária

Acúmulo de função na rescisão

O caixa que passou a exercer funções de tesouraria, ou que acumulou tarefas de outro cargo, pode ter diferenças salariais reconhecidas e somadas às verbas da rescisão.

Horas extras refletidas nas verbas

Horas extras não pagas durante o contrato repercutem no cálculo de aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS, aumentando o que é devido na rescisão.

Rescisão indireta na agência

Pressão por metas, descumprimento de obrigações e mudanças unilaterais de função podem fundamentar o pedido de rescisão indireta para o profissional do setor financeiro.

Parcelas variáveis e PLR

Gratificações, comissões e a participação nos lucros e resultados precisam ser corretamente integradas às verbas rescisórias, o que costuma gerar diferenças relevantes.

Dr. Edgar Hrycylo Bianchini, advogado trabalhista OAB/SP 297.145, HBK Advogados Campinas

Dr. Edgar Bianchini

Advogado trabalhista, ex-bancário, com 16 anos de atuação pelo lado do trabalhador.

OAB/SP 297.145
Quem conduz o seu caso

Atuação técnica pelo lado de quem trabalha

A reclamação trabalhista é conduzida por Edgar Bianchini, advogado trabalhista que, antes de advogar, trabalhou como bancário. Essa vivência se transformou em uma atuação dedicada a quem foi demitido ou teve direitos descumpridos, com construção cuidadosa de cada tese e acompanhamento próximo do processo.

Especialização Mackenzie

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Árbitro TAESP

Certificado pelo Tribunal Arbitral do Estado de São Paulo.

16 anos de atuação

Experiência trabalhista pelo lado do trabalhador.

Autor e palestrante

Autor de obra jurídica na área trabalhista.

Conteúdo técnico

Análises técnicas em profundidade

Material para quem precisa de uma reclamação trabalhista em Campinas. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado, com atenção às particularidades do trabalhador bancário.

Rescisão indireta em Campinas: quando o trabalhador pode pedir a justa causa do empregador

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador. Quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento dessa modalidade e receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. É um caminho técnico que exige fundamentação e prova consistente das condutas.

Situações que costumam fundamentar o pedido

  • Atraso reiterado ou falta de pagamento de salários
  • Exigência de tarefas alheias ao cargo contratado
  • Descumprimento de obrigações contratuais e legais
  • Cobrança vexatória e exposição constrangedora
  • Falta de recolhimento do FGTS

Verbas devidas no reconhecimento

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus às verbas próprias da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e a multa de 40% do FGTS. A conferência da TRCT é parte importante dessa apuração, pois é nela que se identificam valores não pagos ou pagos a menor.

Como advogado de reclamação trabalhista em Campinas conduz o caso

O escritório examina o contrato, a documentação e os fatos, avalia se a gravidade das condutas justifica o pedido e define a estratégia mais adequada, inclusive sobre o momento de ajuizar a ação. A advocacia é uma obrigação de meio, e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.

O cuidado com o prazo

Mesmo quando a relação ainda está em curso, o trabalhador tem direito de buscar a Justiça do Trabalho, e a empresa não pode demitir como retaliação por isso. Vale lembrar que a pretensão prescreve em 5 anos, com limite de 2 anos após o fim do contrato (CF art. 7º, XXIX), o que reforça a importância de não deixar o prazo se aproximar do limite.

FGTS, multa de 40% e conferência da TRCT: erros comuns nas verbas rescisórias

Por que conferir a TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que reúne as verbas pagas no desligamento. É comum que valores sejam calculados a menor ou que parcelas devidas sejam simplesmente omitidas. A conferência técnica da TRCT identifica essas diferenças e fundamenta o pedido de complementação na reclamação trabalhista.

Verbas que costumam ser revisadas

  • Saldo de salário do mês da rescisão
  • Aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósitos do FGTS de todo o contrato e a multa de 40%

FGTS e a multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Falhas no recolhimento ao longo do contrato, ou no cálculo da multa, geram diferenças que se acumulam. A análise dos extratos do fundo, ao lado dos contracheques, permite reconstruir o valor correto que deveria ter sido depositado e pago.

Reflexos das horas extras nas verbas rescisórias

Quando há horas extras não pagas durante o contrato, elas repercutem nas verbas rescisórias, pois integram a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. Por isso a apuração da jornada e a conferência da rescisão caminham juntas, e a análise especializada evita que o trabalhador deixe parcelas para trás.

O que reunir para a análise

  • TRCT e comprovantes de pagamento da rescisão
  • Extratos analíticos do FGTS
  • Contracheques dos últimos meses do contrato
  • Comunicado de dispensa e documentos de admissão
Reclamação trabalhista passo a passo: do diagnóstico à audiência na Justiça do Trabalho

O que é a reclamação trabalhista

É a ação proposta na Justiça do Trabalho por quem entende que teve direitos descumpridos pelo empregador, durante ou após o contrato. Serve para cobrar verbas e parcelas devidas, como horas extras, verbas rescisórias, FGTS e diferenças salariais, entre outras. O ponto de partida é sempre o diagnóstico técnico do caso.

As etapas até o ajuizamento

  • Diagnóstico das condições de trabalho e estimativa preliminar
  • Encaminhamento de soluções, com análise de prazos, provas e riscos
  • Assinatura de contrato e procuração, presencial ou 100% online
  • Levantamento de documentos necessários ao ingresso
  • Propositura da demanda em até 30 dias após reunir os requisitos

Como é a audiência trabalhista

A audiência pode ser una, concentrando conciliação, instrução e julgamento em um só ato, ou bifásica, com uma fase inicial e outra de instrução. É designada pelo juízo, pode ser presencial ou telepresencial, e a presença do reclamante normalmente é obrigatória. O escritório prepara o trabalhador para cada etapa, com reuniões de esclarecimento antes dos momentos-chave.

O papel das testemunhas e das provas

As testemunhas são pessoas com conhecimento direto dos fatos a comprovar, como jornada, assédio ou função efetivamente exercida. Aplicam-se as regras de impedimento e suspeição do art. 447, §§ 1º a 5º, do CPC. Em casos específicos, pode haver perícia contábil, técnica ou médica, conforme a natureza do pedido.

Acordo e duração do processo

A conciliação é admitida em qualquer fase processual, conforme o art. 764 da CLT, inclusive após a sentença, e a decisão de aceitar ou rejeitar uma proposta é sempre debatida com o cliente. Em primeira instância, a média de tramitação costuma ficar entre 12 e 18 meses, a depender da complexidade e da pauta da Vara. Ao cliente sem condições de arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, é assegurada a gratuidade da justiça (CF art. 5º, LXXIV; CPC arts. 98 e seguintes).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reclamação trabalhista

Respostas diretas às dúvidas mais comuns de quem pensa em buscar a Justiça do Trabalho em Campinas e região.

Ainda tem alguma dúvida?Falar no WhatsApp
O que é uma reclamação trabalhista?
É a ação proposta na Justiça do Trabalho por quem entende que teve direitos descumpridos pelo empregador, durante ou após o contrato de trabalho. Serve para cobrar verbas e parcelas devidas, como horas extras, verbas rescisórias, FGTS e diferenças salariais, entre outras.
Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar os créditos dos últimos cinco anos. Como há particularidades em cada caso, o ideal é não deixar o prazo se aproximar do limite e buscar orientação assim que surgir a dúvida.
Posso entrar com reclamação trabalhista ainda trabalhando na empresa?
Sim. A lei assegura o acesso à Justiça do Trabalho mesmo durante o contrato, e a empresa não pode demitir como retaliação por isso. A estratégia mais adequada é avaliada caso a caso no diagnóstico inicial.
O que é rescisão indireta?
É a chamada justa causa do empregador. Quando a empresa comete faltas graves, como deixar de pagar salários, exigir tarefas além do contratado ou descumprir obrigações, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Fui demitido por justa causa, mas discordo. O que fazer?
A justa causa é a penalidade mais grave e exige prova robusta por parte da empresa. Quando aplicada de forma indevida ou desproporcional, pode ser contestada na Justiça do Trabalho, com pedido de reversão e pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Cada caso é analisado a partir dos documentos e dos fatos.
A reclamação trabalhista pode ser feita de outra cidade ou online?
Sim. Além do atendimento presencial em Barão Geraldo, Campinas, o escritório atua online, com contrato e procuração 100 por cento digitais, para trabalhadores e bancários de todo o Brasil.
Sala de reuniões da HBK Advogados em Campinas, Barão Geraldo
Reclamação trabalhista

Foi demitido ou teve direitos descumpridos? Converse com o escritório

Conte a sua situação para a HBK Advogados. A avaliação inicial é feita com sigilo, sem custo e sem compromisso. Atendimento presencial em Campinas e online para todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Atendimento presencial em Campinas e online para todo o Brasil.