Para quem foi demitido ou teve direitos descumpridos pelo empregador. O escritório conduz a ação na Justiça do Trabalho, do cálculo das verbas ao acompanhamento de cada fase do processo. Atendimento presencial em Barão Geraldo e online para todo o Brasil.
A reclamação trabalhista é o caminho de quem teve direitos descumpridos no contrato de trabalho. Veja se alguma destas situações se parece com a sua.
A demissão veio sem explicação clara, ou você desconfia que as verbas rescisórias foram calculadas de forma incorreta. O primeiro passo é entender o que era devido e o que de fato foi pago.
Saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS ou a multa de 40 por cento ficaram para trás. Verbas em atraso ou pagas a menor podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.
Atrasos de salário, exigências fora do contrato ou descumprimento de obrigações pela empresa podem configurar rescisão indireta, garantindo o recebimento das verbas como em uma dispensa sem justa causa.
A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e exige prova consistente. Quando aplicada de forma indevida, pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas correspondentes.
Cada contrato tem particularidades. A análise técnica parte sempre dos seus documentos e da função real exercida, não do que está apenas no papel.
Conversar sobre o meu casoNo fim do contrato de trabalho, o empregador deve pagar um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de saída. Em uma dispensa sem justa causa, isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40 por cento. Quando esses valores não são pagos, são pagos a menor ou em atraso, a Justiça do Trabalho é o caminho para cobrar a diferença.
Antes de qualquer ação, o escritório confere o termo de rescisão (TRCT), os holerites e os extratos do FGTS para identificar exatamente o que foi pago e o que ainda é devido. Esse levantamento é o que sustenta o pedido com segurança.
Nem sempre quem sai do emprego pediu para sair de verdade. A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador: quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento de que foi a empresa quem deu causa ao rompimento. Algumas situações que costumam embasar esse pedido:
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, ainda que tenha formalizado o pedido de saída.
A justa causa retira do trabalhador direitos importantes, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Justamente por isso, a lei exige que a empresa prove a falta grave e que a punição seja imediata e proporcional. Quando a justa causa é aplicada sem fundamento, de forma tardia ou desproporcional, é possível pedir na Justiça do Trabalho a sua reversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas devidas.
O Fundo de Garantia é um direito que costuma gerar diferenças relevantes. Depósitos não realizados, valores recolhidos a menor e a multa de 40 por cento não paga ou calculada de forma incorreta entram na conta da reclamação trabalhista. A conferência detalhada do termo de rescisão e dos extratos do FGTS é parte central do trabalho, porque é nela que aparecem os erros que muitas vezes passam despercebidos.
Um percurso claro, sem surpresas. O escritório explica cada etapa em linguagem que você entende antes de qualquer decisão.
Avaliação inicial do seu caso, sem custo e com sigilo, para entender o que aconteceu e quais direitos estão em jogo.
Levantamento e conferência da TRCT, holerites, extratos do FGTS e demais provas que sustentam os pedidos.
Contrato e procuração assinados 100 por cento online, com transparência sobre como o escritório trabalha.
Protocolo da ação na Justiça do Trabalho e acompanhamento de cada fase, das audiências à eventual execução.
Reclamação do bancário
A rescisão de um contrato bancário costuma envolver pontos que não aparecem em uma reclamação comum. Por ter sido bancário antes de advogar, Edgar Bianchini conhece de perto a rotina da categoria, e isso orienta a forma como o escritório revisa cada rescisão.
A análise parte sempre da função real exercida, não do cargo registrado. Como o tema é federal, a atuação alcança bancários de todo o Brasil, de forma online.
Falar sobre uma rescisão bancáriaO caixa que passou a exercer funções de tesouraria, ou que acumulou tarefas de outro cargo, pode ter diferenças salariais reconhecidas e somadas às verbas da rescisão.
Horas extras não pagas durante o contrato repercutem no cálculo de aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS, aumentando o que é devido na rescisão.
Pressão por metas, descumprimento de obrigações e mudanças unilaterais de função podem fundamentar o pedido de rescisão indireta para o profissional do setor financeiro.
Gratificações, comissões e a participação nos lucros e resultados precisam ser corretamente integradas às verbas rescisórias, o que costuma gerar diferenças relevantes.
Advogado trabalhista, ex-bancário, com 16 anos de atuação pelo lado do trabalhador.
A reclamação trabalhista é conduzida por Edgar Bianchini, advogado trabalhista que, antes de advogar, trabalhou como bancário. Essa vivência se transformou em uma atuação dedicada a quem foi demitido ou teve direitos descumpridos, com construção cuidadosa de cada tese e acompanhamento próximo do processo.
Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Certificado pelo Tribunal Arbitral do Estado de São Paulo.
Experiência trabalhista pelo lado do trabalhador.
Autor de obra jurídica na área trabalhista.
Material para quem precisa de uma reclamação trabalhista em Campinas. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado, com atenção às particularidades do trabalhador bancário.
A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador. Quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento dessa modalidade e receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. É um caminho técnico que exige fundamentação e prova consistente das condutas.
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus às verbas próprias da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e a multa de 40% do FGTS. A conferência da TRCT é parte importante dessa apuração, pois é nela que se identificam valores não pagos ou pagos a menor.
O escritório examina o contrato, a documentação e os fatos, avalia se a gravidade das condutas justifica o pedido e define a estratégia mais adequada, inclusive sobre o momento de ajuizar a ação. A advocacia é uma obrigação de meio, e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.
Mesmo quando a relação ainda está em curso, o trabalhador tem direito de buscar a Justiça do Trabalho, e a empresa não pode demitir como retaliação por isso. Vale lembrar que a pretensão prescreve em 5 anos, com limite de 2 anos após o fim do contrato (CF art. 7º, XXIX), o que reforça a importância de não deixar o prazo se aproximar do limite.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que reúne as verbas pagas no desligamento. É comum que valores sejam calculados a menor ou que parcelas devidas sejam simplesmente omitidas. A conferência técnica da TRCT identifica essas diferenças e fundamenta o pedido de complementação na reclamação trabalhista.
Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Falhas no recolhimento ao longo do contrato, ou no cálculo da multa, geram diferenças que se acumulam. A análise dos extratos do fundo, ao lado dos contracheques, permite reconstruir o valor correto que deveria ter sido depositado e pago.
Quando há horas extras não pagas durante o contrato, elas repercutem nas verbas rescisórias, pois integram a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. Por isso a apuração da jornada e a conferência da rescisão caminham juntas, e a análise especializada evita que o trabalhador deixe parcelas para trás.
É a ação proposta na Justiça do Trabalho por quem entende que teve direitos descumpridos pelo empregador, durante ou após o contrato. Serve para cobrar verbas e parcelas devidas, como horas extras, verbas rescisórias, FGTS e diferenças salariais, entre outras. O ponto de partida é sempre o diagnóstico técnico do caso.
A audiência pode ser una, concentrando conciliação, instrução e julgamento em um só ato, ou bifásica, com uma fase inicial e outra de instrução. É designada pelo juízo, pode ser presencial ou telepresencial, e a presença do reclamante normalmente é obrigatória. O escritório prepara o trabalhador para cada etapa, com reuniões de esclarecimento antes dos momentos-chave.
As testemunhas são pessoas com conhecimento direto dos fatos a comprovar, como jornada, assédio ou função efetivamente exercida. Aplicam-se as regras de impedimento e suspeição do art. 447, §§ 1º a 5º, do CPC. Em casos específicos, pode haver perícia contábil, técnica ou médica, conforme a natureza do pedido.
A conciliação é admitida em qualquer fase processual, conforme o art. 764 da CLT, inclusive após a sentença, e a decisão de aceitar ou rejeitar uma proposta é sempre debatida com o cliente. Em primeira instância, a média de tramitação costuma ficar entre 12 e 18 meses, a depender da complexidade e da pauta da Vara. Ao cliente sem condições de arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento, é assegurada a gratuidade da justiça (CF art. 5º, LXXIV; CPC arts. 98 e seguintes).
Respostas diretas às dúvidas mais comuns de quem pensa em buscar a Justiça do Trabalho em Campinas e região.
Cobrança de horas extras, intervalo intrajornada e tempo trabalhado além da jornada legal, com cobertura específica para a jornada bancária de 6h do art. 224 da CLT.
Ver páginaIndenização por assédio moral, metas inalcançáveis, cobrança vexatória e adoecimento no trabalho, com base na lei e na jurisprudência do TST.
Ver página
Conte a sua situação para a HBK Advogados. A avaliação inicial é feita com sigilo, sem custo e sem compromisso. Atendimento presencial em Campinas e online para todo o Brasil.
Atendimento presencial em Campinas e online para todo o Brasil.