Muitos bancários cumprem rotinas de 7, 8 horas ou mais sem saber que a lei estabelece, como regra, uma jornada reduzida para a categoria. Quando esse limite não é respeitado e o tempo a mais não é pago corretamente, surge um direito que costuma passar despercebido. Sou o Edgar Bianchini, advogado trabalhista (OAB/SP 297.145), ex-bancário, e neste artigo explico o que diz a lei sobre a jornada do bancário e quando o tempo trabalhado a mais pode ser devido como hora extra.

A regra da jornada de 6 horas

O art. 224 da CLT prevê que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais nos dias úteis. Essa redução existe pela natureza específica da atividade bancária. Na prática, isso significa que o tempo trabalhado além da sexta hora pode ser considerado hora extra, sujeito ao adicional previsto em lei e na norma coletiva da categoria.

O que entra na conta da jornada

Para apurar corretamente o que é devido, é preciso examinar a jornada real e não apenas o horário formal anotado no contrato. Alguns pontos que costumam fazer diferença:

  • O horário efetivo de início e de encerramento das atividades
  • O tempo à disposição do empregador, mesmo antes do registro do ponto
  • Os intervalos concedidos e se eles foram integralmente respeitados
  • Os registros de ponto, cartões e controles eletrônicos de jornada

A exceção do cargo de confiança

A própria CLT prevê hipóteses em que a jornada do bancário pode ser de 8 horas, especialmente nos chamados cargos de confiança previstos no parágrafo segundo do art. 224. Essa é uma exceção que exige análise cuidadosa, porque nem todo cargo com nome de confiança se enquadra de fato na hipótese legal. O que importa é a função real exercida, e não apenas o título registrado no contracheque.

Por que a função real importa mais que o título

É comum encontrar situações em que o trabalhador recebe a designação de gerente ou cargo similar, mas, no dia a dia, exerce tarefas operacionais sem o poder de mando e a fidúcia que justificariam a jornada ampliada. Nesses casos, a análise técnica do contrato, das atribuições reais e dos registros de jornada é o que permite identificar se há ou não horas extras a serem reconhecidas.

Em mais de 16 anos atuando na defesa do trabalhador, e tendo sido bancário antes de advogar, aprendi que a diferença entre o que está escrito no contrato e o que acontece na rotina é onde mora boa parte dos direitos da categoria.

Edgar Bianchini, OAB/SP 297.145

O que fazer se você desconfia que trabalha além da jornada

O primeiro passo é reunir o máximo de informações sobre a sua rotina: contracheques, eventuais controles de ponto, comunicações internas e qualquer registro do horário efetivamente cumprido. Com esse material, é possível fazer um diagnóstico técnico e entender se há fundamento jurídico para discutir as horas extras. Vale lembrar que a advocacia é uma obrigação de meio, não de resultado, e nenhum resultado pode ser prometido. O que se faz é uma análise honesta da sua situação.

Se você é bancário e tem dúvidas sobre a sua jornada, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso. A avaliação inicial é feita com sigilo e sem custo, justamente para que você entenda as possibilidades antes de qualquer decisão.