Trabalhar em um Posto de Atendimento bancário, conhecido como PA ou PAB, traz condições específicas que nem sempre são reconhecidas pela empresa. Uma delas é a possibilidade do adicional de insalubridade, um direito que muitos bancários desconhecem. Sou o Edgar Bianchini, advogado trabalhista (OAB/SP 297.145) e ex-bancário, e neste artigo explico, de forma direta, o que diz a jurisprudência sobre o tema.
O que é o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é uma parcela devida ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme os critérios técnicos definidos na legislação. Para o setor bancário, a discussão ganhou contornos próprios em razão da realidade dos Postos de Atendimento, que muitas vezes funcionam em condições distintas das de uma agência completa.
A Súmula 448 do TST
A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho trata, em seu item II, das condições que podem caracterizar a insalubridade em determinados ambientes de trabalho. Para os bancários de PA e PAB, o reconhecimento do adicional depende da análise concreta das condições do local, e não de uma presunção automática. Cada caso precisa ser avaliado tecnicamente.
Como a insalubridade é avaliada na prática
O reconhecimento do adicional não acontece apenas com base na função registrada. Ele depende das condições reais do ambiente, que costumam ser apuradas por meio de perícia técnica. Alguns elementos relevantes nessa análise são:
- As características físicas e estruturais do Posto de Atendimento
- As atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador no local
- O enquadramento das condições nas normas regulamentadoras, como a NR-6
- Os equipamentos de proteção fornecidos e a forma como eram utilizados
A importância da NR-6
A NR-6 é a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual, e ela costuma ser parte importante da discussão sobre insalubridade. A forma como o empregador fornece e fiscaliza o uso desses equipamentos pode influenciar diretamente o reconhecimento ou não do adicional. Por isso, esse é um ponto que sempre examino com atenção.
Em mais de 16 anos dedicados ao direito do trabalhador, percebi que o adicional de insalubridade do PA é um dos direitos que mais passam despercebidos pela própria categoria bancária. Conhecer a regra é o primeiro passo para discuti-la.
Edgar Bianchini, OAB/SP 297.145
O que fazer se você trabalha ou trabalhou em um PA
Se você é bancário e atua ou atuou em um Posto de Atendimento, vale reunir informações sobre as condições do seu local de trabalho, sobre as funções que exercia e sobre os equipamentos disponibilizados. Com esses dados, é possível avaliar tecnicamente se há fundamento para discutir o adicional de insalubridade. Lembrando que cada situação é única e que a advocacia é uma obrigação de meio, sem promessa de resultado.
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